Mesário é levado para delegacia após sugerir voto para eleitor no interior de SP

Um mesário foi afastado de suas funções e encaminhado à delegacia neste domingo (4) após ser flagrado sugerindo voto a um eleitor dentro da E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, situada em Santa Gertrudes (SP). A conduta infringe a legislação eleitoral, que proíbe qualquer tipo de propaganda ou tentativa de indução de voto nos locais de votação.
De acordo com as informações oficiais, a irregularidade foi identificada pelo chefe da respectiva seção eleitoral. Diante da situação, o colaborador foi imediatamente desligado da função e as autoridades competentes foram acionadas para o registro da ocorrência. A Justiça Eleitoral confirmou que o incidente não causou impactos ou interrupções no andamento da votação na seção. Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa do envolvido não havia sido localizada para manifestação.
Entenda o que é proibido no dia da votação
A legislação brasileira estabelece regras rígidas para assegurar a lisura e a tranquilidade do pleito. A prática de boca de urna e a indução de votos são crimes eleitorais que englobam:
A distribuição de impressos e material de propaganda ("santinhos").
Pedidos explícitos de voto ou abordagens a eleitores.
Aglomerações com vestuário padronizado ou porte de instrumentos de propaganda que configurem manifestação coletiva.
O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas.
Vale destacar que a lei resguarda o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, permitindo o uso de broches, adesivos, dísticos e bandeiras de forma isolada.
Canais de denúncia
Irregularidades eleitorais e suspeitas de crimes dessa natureza podem ser reportadas à Justiça Eleitoral por meio de canais oficiais:
Aplicativo Pardal: Disponível gratuitamente para smartphones, a ferramenta permite o envio de denúncias contendo descrição dos fatos, local e arquivos multimídia (como fotos, vídeos ou áudios).
Autoridades competentes: Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente às delegacias de polícia, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

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