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Mesário é levado para delegacia após sugerir voto para eleitor no interior de SP

há 5 horas
2 min de leitura
 A ocorrência foi registrada na E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, localizada no município de Santa Gertrudes (SP).
 A ocorrência foi registrada na E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, localizada no município de Santa Gertrudes (SP).

Um mesário foi afastado de suas funções e encaminhado à delegacia neste domingo (4) após ser flagrado sugerindo voto a um eleitor dentro da E.M.E.F. Edna Teresa Fiório, situada em Santa Gertrudes (SP). A conduta infringe a legislação eleitoral, que proíbe qualquer tipo de propaganda ou tentativa de indução de voto nos locais de votação.

De acordo com as informações oficiais, a irregularidade foi identificada pelo chefe da respectiva seção eleitoral. Diante da situação, o colaborador foi imediatamente desligado da função e as autoridades competentes foram acionadas para o registro da ocorrência. A Justiça Eleitoral confirmou que o incidente não causou impactos ou interrupções no andamento da votação na seção. Até o momento da publicação desta reportagem, a defesa do envolvido não havia sido localizada para manifestação.


Entenda o que é proibido no dia da votação

A legislação brasileira estabelece regras rígidas para assegurar a lisura e a tranquilidade do pleito. A prática de boca de urna e a indução de votos são crimes eleitorais que englobam:

  • A distribuição de impressos e material de propaganda ("santinhos").

  • Pedidos explícitos de voto ou abordagens a eleitores.

  • Aglomerações com vestuário padronizado ou porte de instrumentos de propaganda que configurem manifestação coletiva.

  • O uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas.

Vale destacar que a lei resguarda o direito à manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor, permitindo o uso de broches, adesivos, dísticos e bandeiras de forma isolada.


Canais de denúncia

Irregularidades eleitorais e suspeitas de crimes dessa natureza podem ser reportadas à Justiça Eleitoral por meio de canais oficiais:

  • Aplicativo Pardal: Disponível gratuitamente para smartphones, a ferramenta permite o envio de denúncias contendo descrição dos fatos, local e arquivos multimídia (como fotos, vídeos ou áudios).

  • Autoridades competentes: Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente às delegacias de polícia, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


 
 
 

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