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Governo Federal Garante Afastamento Remunerado de Até Seis Meses para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica

há 4 horas
2 min de leitura
Medida incorpora decisão do STF às regras da Administração Pública federal e prevê pagamento pelo INSS durante o período de afastamento.
Medida incorpora decisão do STF às regras da Administração Pública federal e prevê pagamento pelo INSS durante o período de afastamento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º/10) um parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida incorpora formalmente à Administração Pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral.

Com a decisão, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva (com base na Lei Maria da Penha) por um período de até seis meses, a trabalhadora continuará recebendo sua renda, preservando o vínculo empregatício e a autonomia financeira.


Como Funciona o Pagamento e os Direitos

O parecer da AGU preenche uma lacuna deixada pela decisão do STF, detalhando as responsabilidades de pagamento e os direitos das vítimas:

  • Responsabilidade Financeira: Nos primeiros 15 dias, o pagamento é de responsabilidade do empregador. A partir do 16º dia e até o limite de seis meses, o valor passa a ser pago pelo INSS.

  • Trabalhadoras Sem Vínculo RGPS: Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o benefício é custeado integralmente pelo INSS. Mulheres sem cobertura previdenciária recebem auxílio de natureza assistencial pago pelo Estado, Distrito Federal ou município indicado pelo juiz.

  • Isenção e Contagem: A beneficiária não precisa cumprir período de carência, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

  • Direito de Regresso: O INSS poderá acionar judicialmente o agressor, por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU), para cobrar os valores pagos à vítima.


Regulamentação e Atendimento Prioritário

A assinatura do parecer torna o procedimento obrigatório para a Administração Pública federal. Após a publicação, o Ministério da Previdência Social e o INSS têm 15 dias para regulamentar a operacionalização do pagamento.

O atendimento às vítimas será prioritário e sigiloso, podendo ser solicitado inclusive de forma remota pelo aplicativo Meu INSS, dispensando perícias ou análises burocráticas complexas — bastando a comprovação da determinação judicial.


Contexto e Justificativa

A medida busca resolver um dilema enfrentado por muitas vítimas que, diante do risco de o agressor frequentar seu local de trabalho conhecido, viam-se obrigadas a escolher entre a própria segurança e a garantia de seu sustento.

Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública registraram 1.571 vítimas de feminicídio em 2025 no Brasil (alta de 4% em relação ao ano anterior). O novo decreto soma-se a outras iniciativas de proteção, como o Parecer Vinculante JM-07/2025, que já havia garantido o direito à remoção para servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica.

 
 
 

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